- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 9 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
Promulgado em 15 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119919768
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025