São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro:
- a)É aditada ao capítulo ii, «Produção e armazenamento de eletricidade», do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, uma secção vii, «Zonas de aceleração da implantação de energia renovável», que integra os artigos 40.º-A a 40.º-E;
- b)As secções seguintes do capítulo ii são renumeradas.