As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aplicam-se apenas aos procedimentos de controlo prévio de projetos de energias renováveis e de infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público iniciados após a sua entrada em vigor.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aplicam-se apenas aos procedimentos de controlo prévio de projetos de energias renováveis e de infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público iniciados após a sua entrada em vigor.