Artigo 19.º
Falta de pagamento da prestação periódica ou de indemnizações
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O direito de crédito por prestações ou indemnizações devidas por quem exerça o direito de habitação periódica e respectivos juros moratórios goza de privilégio creditório imobiliário sobre o mesmo direito, graduável após os mencionados nos artigos 746.º e 748.º do Código Civil.
- 2 -Na falta de pagamento da prestação periódica até ao início do período de exercício do correspondente direito, a entidade responsável pelo funcionamento do empreendimento poderá opor-se ao uso da unidade de alojamento ou do apartamento, desde que tal faculdade esteja expressamente prevista no título de constituição do direito de habitação periódica.
Referências (2)
- Artigo 746.º
- Artigo 748.º do Código CCexterno