O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Armaral.
Promulgado em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.