- 1 -...
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- a)...
- b)Lesões materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido ou eficaz;
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- 5 -Ocorrendo um fundado conflito entre o Fundo e uma seguradora sobre qual deles recai o dever de indemnizar, caberá ao Fundo reparar os danos sofridos pelos lesados, sem prejuízo de vir a ser reembolsado pela seguradora, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º, se sobre esta vier, a final, a impender essa responsabilidade.
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 19/05/1994