Compete ao Instituto da Comunicação Social organizar um registo dos alvarás emitidos e das respectivas alterações, bem como dos titulares do capital social, quando os operadores revistam forma societária, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela comunicação social.
Artigo 16.º — Registo dos operadores de radiodifusão
Vigente desde: 27/05/1997