- 1 -A classificação de uma rádio como temática só pode ser efectuada mediante concurso público, ao qual apenas podem ser admitidas as rádios que emitam há pelo menos três anos.
- 2 -O concurso público referido no número anterior será aberto durante o mês de Outubro de cada ano, por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, que aprovará o respectivo regulamento.
- 3 -A classificação de rádios como temáticas não envolve a atribuição de novas frequências.
- 4 -As rádios que não forem classificadas como temáticas são consideradas generalistas.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 27/05/1997