- 1 -A atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão será precedida de concurso público.
- 2 -O concurso público é aberto por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das comunicações, o qual deve conter o respectivo objecto e o regulamento.
Artigo 7.º — Concurso público
Vigente desde: 27/05/1997