O Conselho de Ministros aprova, mediante proposta do Ministro das Finanças, os procedimentos necessários para a elaboração e aprovação dos programas orçamentais a inserir na proposta de lei do Orçamento do Estado, incluindo a designação dos ministérios coordenadores responsáveis pelo cumprimento dos objectivos de cada programa.
Artigo 4.º — Procedimentos para a elaboração e aprovação dos programas orçamentais
Vigente desde: 28/06/2003