- 1 -O pedido de licença para instalação de novas captações de águas superficiais é apresentado junto da autoridade licenciadora territorialmente competente, instruído de:
- a)Cópia de documento de identificação do requerente;
- b)Cópia do título de propriedade do imóvel onde se situa a captação ou, não sendo o requerente o respectivo proprietário, título que confere ao requerente o direito à sua utilização;
- c)Documento elaborado pelo requerente e assinado sob compromisso de honra por seu legal representante, de onde conste:
- i)A descrição da localização exacta da captação;
- ii)A descrição completa do regime de exploração proposto, com indicação do caudal máximo instantâneo e do volume mensal de extracção máximo;
- iii)A descrição completa dos meios e técnicas a utilizar no sistema de captação;
- iv)A caracterização da qualidade da água, de acordo com o disposto na parte n.º 3 do anexo I do presente diploma;
- v)A descrição do tipo de sistema de tratamento de água a instalar.
- 2 -A ausência, insuficiência ou obscuridade da documentação apresentada pelo requerente nos termos do número anterior determina a necessidade de reformulação do pedido de licença, dando início a um novo procedimento.
Artigo 10.º — Pedido
Vigente desde: 16/08/2005