O INML, I. P., pode celebrar protocolos com os hospitais e outros serviços de saúde públicos ou privados, tendo em vista:
- a)A formação técnico-científica de quem exerça ou venha a exercer actividades médico-legais e forenses da competência do INML, I. P., bem como a realização conjunta de projectos de investigação científica;
- b)A utilização das suas instalações e dos seus equipamentos para a instalação de gabinetes médico-legais e para a realização de perícias médico-legais e forenses da competência do INML, I. P., bem como para o desenvolvimento de projectos de investigação;
- c)A colaboração de pessoal destas instituições no âmbito dos exames e perícias médico-legais e forenses da sua competência, solicitados ao INML, I. P.