O INML, I. P., pode atribuir ou adquirir a outros serviços e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a realização de exames e de perícias médico-legais que lhe forem solicitadas, bem como a realização de cursos e outras acções de formação.
Artigo 18.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 27/04/2007
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