- 1 -A DGE cobrará ao proprietário do elevador as taxas devidas pelos serviços prestados (vistorias ou inspecções periódicas), atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do diploma que aprova o presente anexo.
- 2 -A AIE deverá efectuar gratuitamente as vistorias ou inspecções periódicas solicitadas pelas direcções de serviços regionais da DGE derivadas de reclamações fundamentadas.
- 3 -A verificação do cumprimento de cláusulas obrigará o proprietário ao pagamento de nova taxa de acordo com o estabelecido no n.º 1.
Artigo 12.º — Taxas devidas pelos serviços prestados
Vigente desde: 17/03/1987