- 1 -A CAF apreciará os casos de desacordo entre o instalador, o conservador ou o proprietário dos elevadores e a AIE, elaborando parecer e enviando-o ao respectivo director de serviços regional da DGE, que decidirá.
- 2 -Nas condições do número anterior, o instalador, o conservador ou o proprietário dos elevadores apresentarão, por escrito, à direcção de serviços regional da DGE uma exposição fundamentada dos casos em que não concordem com a AIE.
Artigo 13.º — Apreciação das divergências entre entidades
Vigente desde: 17/03/1987