- 1 -A entidade interessada em exercer a actividade inspectora de elevadores deverá requerer o seu reconhecimento ao director-geral de Energia, enexando os documentos seguintes:
- a)Documento comprovativo do acto constitutivo da entidade;
- b)Documento comprovativo da qualidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos;
- c)Currículo profissional do director técnico e dos inspectores;
- d)Certificados de registo criminal do director técnico e dos inspectores.
- 2 -A DGE dará conhecimento, por escrito, à entidade candidata do despacho que recair sobre o seu requerimento.
- 3 -O reconhecimento será cancelado sempre que deixem de se verificar os requisitos que determinaram a sua concessão.
Artigo 3.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 17/03/1987