- 1 -Para a obtenção do certificado de exploração, o instalador do elevador deverá organizar e entregar, na entidade competente, o processo de licenciamento, o qual conterá os seguintes documentos:
- a)Requerimento subscrito pelo proprietário e pelo instalador, dirigido ao director de serviços, regional da DGE, solicitando a vistoria do elevador e indicando o nome da entidade conservadora. Se no mesmo local existir mais de um elevador, bastará um requerimento para o conjunto dos elevadores;
- b)Peças escritas e peças desenhadas de acordo com o projecto tipo a definir. Todas as folhas serão assinadas pelo técnico responsável do instalador;
- c)Declaração de responsabilidade, assinada pelo técnico responsável do instalador;
- d)Relatório de vistoria, devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável do instalador, de acordo com o modelo aprovado pela DGE;
- e)Talão da guia de receita do estado, com o averbamento da nota de pagamento da taxa de vistoria.
- 2 -O processo de licenciamento terá uma capa normalizada e será acompanhado com uma segunda capa normalizada e com três fichas.
- 3 -As capas normalizadas e as fichas referidas no número anterior, de modelas aprovados pela DGE, serão entregues correctamente preenchidas.
- 4 -O processo de licenciamento será enviado à direcção de serviços regional da DGE na data da celebração do contrato provisório de fornecimento de energia eléctrica mencionado no número seguinte.
- 5 -O proprietário, directamente ou por intermédio do instalador, quando a instalação ainda não dispuser de energia, celebrará com o distribuidor de energia um contrato provisório de fornecimento de energia eléctrica para ensaios do elevador, por um prazo de 60 dias.
- 6 -Estando o processo referido no n.º 1 correctamente instruído, a vistoria requerida será realizada no prazo máximo de 60 dias contados da data da devolução de uma das fichas ao instalador.
Artigo 2.º — Processos de licenciamento
Vigente desde: 17/03/1987