- 1 -Os lugares de chefe de secção da Conservatória dos Registos Centrais são extintos à medida que vagarem.
- 2 -Sempre que os ajudantes ocupem lugar de categoria superior à das suas classes pessoais, têm direito ao ordenado correspondente a essa categoria.
- 3 -Sempre que os ajudantes ocupem lugares de categoria inferior à da sua classe pessoal, têm direito ao ordenado resultante da média entre os ordenados correspondentes, respectivamente, ao escalão da categoria do lugar que ocupam e a idêntico escalão da classe pessoal.
Artigo 5.º — Chefes de secção e ajudantes
Vigente desde: 02/04/1991