As regras técnicas específicas para cada categoria de recipiente relativas à concepção, construção, ensaio e, eventualmente, funcionamento, bem como os actos e configuração das marcas de aprovação de modelo ou verificação a que os mesmos recipientes devam ser submetidos para lhes ser conferida a qualidade de recipientes tipo CEE, com as consequências decorrentes da Directiva do Conselho n.º 76/767/CEE, de 27 de Julho de 1976, serão objecto de portaria do Ministro da Indústria e Energia.