Os fabricantes ou os seus representantes, os importadores ou, quando for caso disso, os proprietários dos recipientes ficam solidariamente obrigados ao registo dos mesmos junto da competente delegação regional do Ministério da Indústria e Energia.
Os fabricantes ou os seus representantes, os importadores ou, quando for caso disso, os proprietários dos recipientes ficam solidariamente obrigados ao registo dos mesmos junto da competente delegação regional do Ministério da Indústria e Energia.