- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
- a)Anual para o concurso externo;
- b)Quadrienal para o concurso interno;
- c)O prazo previsto na alínea anterior pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- 2 -Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)Mobilidade interna;
- b)Contratação inicial;
- c)Reserva de recrutamento;
- d)Contratação de escola.
- 3 -A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.
- 4 -A abertura dos concursos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.
- 5 -Os concursos são abertos pelo diretor-geral da Administração Escolar, mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, por um prazo mínimo de cinco dias úteis para efeitos de candidatura.
- 6 -A candidatura pode ser precedida por uma fase de inscrição a realizar durante um prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 7 -Do aviso de abertura dos concursos constam as seguintes menções:
- a)Tipos de concursos e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Número e local de vagas a ocupar nos concursos interno e externo;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
- g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
- h)Obrigatoriedade de utilização de formulários eletrónicos em todas as etapas dos concursos;
- i)Motivos de exclusão da candidatura;
- j)Campos inalteráveis nos procedimentos correspondentes ao aperfeiçoamento da candidatura.
- k)Calendário indicativo das várias fases dos concursos.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 09/05/2023