- 1 -A secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel é integrada:
- a)Pelo presidente do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., que preside;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- f)Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- g)Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- h)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- i)Por um representante das universidades que ministram cursos de licenciatura, de mestrado, de pós-graduação ou de doutoramento, nas áreas da museologia e da conservação e restauro;
- j)Por um representante dos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus;
- k)Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus;
- l)Por um representante da Associação Portuguesa de Museologia;
- m)Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- n)Por um representante da Associação Profissional de Conservadores Restauradores de Portugal;
- o)Por um representante da Federação dos Amigos dos Museus de Portugal.
- 2 -Compete à secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel:
- a)Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito dos museus, da conservação e restauro e do património móvel;
- b)Emitir pareceres ou recomendações sobre a realização dos objetivos das políticas museológica, de conservação e restauro e do património móvel, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do presidente do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
- c)Pronunciar-se sobre a desafetação de bens culturais do domínio público, nos termos da lei;
- d)Pronunciar-se sobre a expropriação de bens culturais móveis, nos termos da lei;
- e)Pronunciar-se sobre a atribuição da denominação «museu nacional», nos termos da lei;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Pronunciar-se sobre medidas destinadas a estimular a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação e restauro de bens culturais móveis e integrados;
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)Emitir parecer sobre a desclassificação como arquivo de interesse nacional e outros registos de inventários museológicos.
- 3 -Os demais membros do conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., têm assento na secção especializada dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel, sem direito de voto.
Artigo 20.º — Secção dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 129/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original