Artigo 20.º
Secção dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial
Redação registada como em vigor em 13/09/2013.
Esta redação foi substituída em 27/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial é integrada:
- a)Pelo diretor-geral do Património Cultural, que preside;
- b)Por dois subdiretores-gerais do Património Cultural;
- c)Pelo diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
- d)Pelos diretores regionais de cultura;
- e)Por um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- f)Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- g)Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- h)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- i)Por um representante das universidades que ministram cursos de licenciatura, de mestrado, de pós-graduação ou de doutoramento, nas áreas da museologia e da conservação e restauro;
- j)Por um representante dos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus;
- k)Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus;
- l)Por um representante da Associação Portuguesa de Museologia;
- m)Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- n)Por um representante da Associação Profissional de Conservadores Restauradores de Portugal;
- o)Por um representante da Federação dos Amigos dos Museus de Portugal.
- 2 -Compete à secção especializada permanente dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial:
- a)Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito dos museus, da conservação e restauro e do património imaterial;
- b)Emitir pareceres e recomendações sobre a realização dos objetivos das políticas museológica e de conservação e restauro, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural;
- c)Pronunciar-se sobre a desafetação de bens culturais do domínio público, nos termos da lei;
- d)Pronunciar-se sobre a expropriação de bens culturais móveis, nos termos da lei;
- e)Pronunciar-se sobre a atribuição da denominação «museu nacional», nos termos da lei;
- f)Emitir parecer sobre a criação ou fusão de museus, nos termos da lei;
- g)Emitir pareceres sobre os relatórios técnicos preliminares à credenciação de museus e sobre o respetivo cancelamento, nos termos da lei;
- h)Pronunciar-se sobre medidas destinadas a estimular a adoção de uma ética de rigor e de boas práticas na conservação e restauro de bens culturais móveis e integrados;
- i)Pronunciar-se sobre a creditação de profissionais de conservação e restauro em Portugal;
- j)Emitir pareceres e recomendações sobre as componentes específicas da política de salvaguarda do património cultural imaterial, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural;
- k)Emitir parecer, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou do diretor-geral do Património Cultural, sobre as candidaturas a apresentar à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente, instituídas pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.