- 1 -A comissão de serviço das chefias tributárias e aduaneiras suspende-se no caso de designação, em regime de substituição, para cargos dirigentes da AT ou para outras funções de chefia tributária e aduaneira.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a duração máxima do período de suspensão é de quatro anos.
Artigo 30.º — Suspensão da comissão de serviço
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019