A compensação cessa antes do termo previsto no artigo 7.º sempre que:
- a)O contrato de arrendamento cujo valor da renda é objeto de compensação cesse a sua vigência pela verificação de qualquer causa determinante da sua extinção;
- b)Se verifique a caducidade do direito à compensação por morte do senhorio sem que lhe suceda pessoa com direito à manutenção da compensação, nos termos do artigo anterior, ou o decurso dos prazos estabelecidos no presente decreto-lei para a realização de comunicações obrigatórias.