A cessão da posição contratual ou subcontratação da entidade gestora da gestão do centro de inspeção ficam sujeitas a autorização do conselho diretivo do IMT, I. P., a qual depende do cumprimento pelo cessionário dos requisitos de acesso à atividade, bem como de defesa da concorrência.
Artigo 18.º — Cessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspeção
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026