- 1 -O contrato é celebrado pelo prazo de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se mantenham as condições de acesso à atividade.
- 2 -A prorrogação do contrato é requerida pela entidade gestora ao IMT, I. P., com a antecedência de seis meses relativamente ao termo do contrato, mediante a apresentação de requerimento instruído com todos os documentos comprovativos da verificação das condições de acesso à atividade.
- 3 -Se os contratos de gestão tiverem visto o prazo de aprovação prorrogado nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 17.º, esse prazo é descontado no prazo de execução do contrato.
Artigo 19.º — Prazo do contrato
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026