- 1 -Até ao final da primeira prorrogação do contrato de gestão não pode haver alteração da localização do centro de inspeção.
- 2 -Após aquele período, a alteração da localização do centro de inspeção depende da verificação das condições de instalação dos centros, bem como das regras de defesa da concorrência.
Artigo 20.º — Mudança de instalações
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026