- 1 -Os centros de inspeção técnica de veículos (CITV) são classificados de acordo com o tipo de inspeções que realizam, numa das categorias seguintes:
- a)Categoria A - centros de inspeção onde se realizam as inspeções para verificação periódica das características e condições de segurança dos veículos;
- b)Categoria B - centros de inspeção onde se realizam todos os tipos de inspeção a veículos, nomeadamente as inspeções para verificação periódica das características e condições de segurança dos veículos, aprovação do respetivo modelo, para atribuição de matrícula, para aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais e outras inspeções determinadas pelo IMT, I. P.
- 2 -Nos centros de inspeção podem ser realizadas inspeções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança de veículos.
Artigo 3.º — Centros de inspeção
Vigente desde: 03/07/2026
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