- 1 -O período de funcionamento do centro de inspeção, ou qualquer alteração ao mesmo, deve ser comunicado ao IMT, I. P., publicitado em sítio na Internet e afixado em local acessível ao público.
- 2 -Não pode ser recusado, sem causa justificativa, o pedido de inspeção obrigatória de veículo dentro do período normal de funcionamento do centro de inspeção.
Artigo 30.º — Período de funcionamento dos centros de inspeção
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026