O artigo 1.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A presente lei estabelece:
- a)O regime jurídico de acesso e exercício da atividade dos profissionais que desempenham as funções de inspetores técnicos de veículos a motor e seus reboques, da profissão de inspeção técnica de veículos; e
- b)O regime de certificação das entidades formadoras que pretendam exercer a atividade de formação.
- 2 -[Revogado.]