- 1 -O IMT, I. P., é a entidade de supervisão da atividade de inspeção de veículos, cabendo-lhe as seguintes competências:
- a)Supervisão dos centros de inspeção:
- i)Verificação de que as instalações e o equipamento para realização das inspeções satisfazem os requisitos mínimos;
- ii)Verificação dos requisitos obrigatórios aplicáveis às entidades gestoras;
- iii)Verificação da formação e exames dos inspetores;
- iv)Verificação da formação inicial dos inspetores;
- v)Verificação da formação de atualização periódica dos inspetores;
- vi)Formação de atualização periódica dos técnicos do IMT, I. P., com funções de examinadores;
- vii)Realização ou supervisão dos exames;
- viii)Vistorias aos centros de inspeção antes da aprovação, periódicas, extraordinárias em caso de irregularidades;
- ix)Inspeções aos centros de formação/de exames;
- x)Realização de contrainspeção a uma amostra estatisticamente válida dos veículos inspecionados;
- xi)Controlos tipo «cliente mistério», em que os veículos apresentados a inspeção podem ter deficiências a título facultativo;
- xii)Análise dos resultados das inspeções técnicas através de métodos estatísticos;
- xiii)Repetição de inspeções em sede de recurso;
- xiv)Investigação de reclamações;
- xv)Validação dos resultados das medições efetuadas nas inspeções técnicas;
- xvi)Proposta de revogação ou suspensão da aprovação dos centros de inspeção e/ou do licenciamento dos inspetores nas seguintes circunstâncias:
- i)Caso o centro de inspeção ou o inspetor em causa não cumpra um requisito importante de aprovação;
- ii)Caso sejam detetadas irregularidades graves;
- iii)Caso se verifiquem de modo continuado resultados negativos nas auditorias;
- iv)Caso se registe perda da boa reputação do centro de inspeção ou do inspetor em causa.
- a)Supervisão dos centros de inspeção:
- 2 -Compete ao IMT, I. P., estabelecer os regulamentos e procedimentos relevantes para a atividade de inspeção de veículos, os quais devem abranger os seguintes aspetos:
- a)Requisitos relativos à aprovação e supervisão de centros de inspeção;
- b)Requerimento para autorização de funcionamento como centro de inspeção;
- c)Responsabilidades do centro de inspeção;
- d)Visita ou visitas prévias, antes da aprovação, para verificar se todos os requisitos estão cumpridos;
- e)Aprovação de centros de inspeção;
- f)Contrainspeções e auditorias periódicas aos centros de inspeção;
- g)Verificação periódica dos centros de inspeção a fim de aferir do seu cumprimento continuado das regras e procedimentos aplicáveis;
- h)Auditorias ou verificações especiais a centros de inspeção, sem aviso prévio, baseadas em elementos de prova concretos;
- i)Análise de dados das inspeções para deteção de eventual não conformidade com as regras e os procedimentos aplicáveis;
- j)Revogação ou suspensão de aprovações concedidas a centros de inspeção;
- k)Inspetores de centros de inspeção;
- l)Requisitos do equipamento de inspeção;
- m)Requisitos das instalações de inspeção;
- n)Requisitos de sinalização;
- o)Requisitos de manutenção e calibração dos equipamentos de inspeção;
- p)Requisitos dos sistemas informáticos;
- q)Requisitos aplicáveis ao pessoal do IMT, I. P., com funções de controlo da atividade de inspeção ou de realização de exames de inspetores;
- r)Análise de recursos e reclamações.
Artigo 4.º — Entidade de supervisão
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