- 1 -Todos os pedidos, comunicações e notificações entre o IMT, I. P., as entidades gestoras, os centros de inspeção ou os utilizadores destes são efetuados por meios eletrónicos, através da plataforma eletrónica de informação do IMT, I. P.
- 2 -Todos os procedimentos administrativos previstos no presente decreto-lei para cuja instrução ou decisão final seja, legal ou regulamentarmente, exigida a apresentação de certidões ou declarações de entidades administrativas estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
Artigo 41.º — Desmaterialização de atos e procedimentos
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