- 1 -Todos os contratos de gestão em vigor ainda que resultem do regime de aprovação, e que não cumpram o disposto no artigo 6.º, têm dois anos para proceder à regularização da situação, sob pena de resolução do contrato nos termos da alínea c) do artigo 23.º
- 2 -Caso a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes verifique que não foi dado cumprimento ao disposto no número anterior, informa deste facto o IMT, I. P., tendo em vista a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 23.º
Artigo 42.º — Contratos de gestão em vigor
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026