O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a respetiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 19 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 23 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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