Do regime de incentivos à transferência de localização podem beneficiar as empresas que preencham cumulativamente as condições seguintes:
- a)Pretendam transferir uma ou mais unidades produtivas situadas na zona de prioridade regional mínima para a zona de prioridade máxima, sem que esse facto envolva redução do número de postos de trabalho directos e permanentes;
- b)Disponham de contabilidade regularmente organizada;
- c)Comprovem não ser devedoras ao Estado, à Previdência e ao Fundo de Desemprego de quaisquer contribuições impostos ou quotizações, ou que o pagamento dos seus débitos se encontra devidamente assegurado.