Os incentivos fiscais a conceder são os seguintes:
- a)Isenção de sisa relativa às aquisições de prédios, de terrenos para a sua construção ou pela constituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, com vista à reinstalação das unidades produtivas transferidas;
- b)Isenção de imposto de mais-valias dos ganhos a que se refere o n.º 2.º do artigo 1.º do respectivo Código, incluindo os sujeitos a imposto, por força do disposto no n.º 1.º do mesmo artigo, relativos às transmissões operadas em resultado da transferência, desde que, até ao fim do ano seguinte ao da transmissão, aqueles ganhos sejam reinvestidos na aquisição de bens do activo imobilizado corpóreo a integrar nas unidades produtivas resultantes da transferência.