Do regime de apoio à investigação e desenvolvimento tecnológico poderão beneficiar as empresas que cumulativamente preencham as condições seguintes:
- a)Reúnam condições de acesso a um dos regimes definidos no presente diploma;
- b)Celebrem, por intermédio da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica ou de outra instituição similar do Estado, um contrato de investigação e ou de desenvolvimento tecnológico que tenha recolhido parecer favorável do Ministério da Indústria, Energia e Exportação.