É aplicável aos regimes mencionados nos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 56.º o disposto no n.º 1 do artigo 40.º e igualmente no n.º 4 do mesmo artigo sempre que for aplicável.
Artigo 52.º — (Apresentação do pedido de incentivos)
Vigente desde: 18/03/1983
É aplicável aos regimes mencionados nos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 56.º o disposto no n.º 1 do artigo 40.º e igualmente no n.º 4 do mesmo artigo sempre que for aplicável.