Para efeitos do pagamento dos incentivos financeiros sob a forma de bonificação de taxa de juro, fica autorizado o Ministério das Finanças e do Plano a celebrar protocolos com as instituições financiadoras.
Artigo 62.º — (Protocolo entre o Ministério das Finanças e do Plano e as instituições financiadoras)
Vigente desde: 18/03/1983