O direito às prestações é reconhecido aos beneficiários que à data da verificação da doença reúnam as condições de atribuição.
Artigo 6.º — Titulares do direito às prestações
Vigente desde: 20/04/1988
O direito às prestações é reconhecido aos beneficiários que à data da verificação da doença reúnam as condições de atribuição.