O presente decreto-lei estabelece o regime para a atribuição de 150 MVA de capacidade de recepção de potência na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP) para energia eléctrica produzida a partir de centrais solares fotovoltaicas, incluindo a tecnologia solar fotovoltaica de concentração e pontos de recepção associados, mediante iniciativa pública.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/12/2010
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Em vigor desde 21/12/2010