A iniciativa pública de promoção de procedimentos para atribuição de capacidade de injecção de potência na RESP para energia eléctrica produzida a partir de centrais solares fotovoltaicas e pontos de recepção associados mencionada no artigo anterior é da competência do membro do Governo responsável pela área da energia ao abrigo do regime aplicável à gestão de capacidade de recepção de energia na RESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Promoção dos procedimentos
Vigente desde: 21/12/2010
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Em vigor desde 21/12/2010