- 1 -O presente diploma define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
- 2 -A proteção na eventualidade visa compensar os encargos decorrentes de situações geradoras de despesas para as famílias, especialmente previstas neste diploma.
- 3 -A proteção referida nos números anteriores realiza-se mediante a concessão de prestações pecuniárias.
Artigo 1.º — Objeto e natureza
Vigente desde: 27/06/2012
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