- 1 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local.
- 2 -O sector empresarial do Estado integra as empresas públicas e as empresas participadas.
Artigo 2.º — Sector público empresarial
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013