- 1 -As empresas públicas estão submetidas à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei.
- 2 -As empresas públicas estão igualmente submetidas ao controlo da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos termos da lei.
Artigo 26.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013