- 1 -A estrutura curricular dos ciclos de estudos ministrados a distância deve ser concebida de modo a valorizar percursos de aprendizagem personalizados e adaptados às concretas necessidades de formação dos estudantes, contemplando quando possível a frequência de unidades curriculares optativas inseridas na mesma área ou em áreas de formação distintas da área de formação fundamental dos ciclos de estudos.
- 2 -Independentemente da organização do plano de estudos, é permitida a inscrição em qualquer ano curricular e em qualquer número de unidades curriculares, excetuando aquelas em que a inscrição esteja dependente da frequência com aproveitamento de unidade curricular precedente.
Artigo 11.º — Estrutura curricular e planos de estudos
Vigente desde: 03/09/2019