As instituições de ensino superior podem atribuir graus académicos na sequência de ciclos de estudos ministrados a distância quando disponham, cumulativamente, dos seguintes meios materiais e tecnológicos:
- a)Infraestruturas e sistemas tecnológicos que configurem um campus virtual com funcionalidades de interação pedagógica, permanentemente acessível a todos os participantes no processo educativo, em especial professores e estudantes, e cumprindo requisitos de segurança da informação;
- b)Um sítio web direcionado para os estudantes que garanta o acesso permanente a bibliotecas digitais, repositórios, serviços de empréstimo de materiais digitais e laboratórios virtuais;
- c)Um sistema integrado de gestão académica que assegure a tramitação desmaterializada de todos os processos académicos, incluindo um sistema de comunicação em linha para atendimento dos estudantes que permita a realização, em modo digital, de candidaturas, matrículas, inscrições, acesso a resultados de avaliação e demais documentação e informação de âmbito administrativo.