A promoção consiste no acesso do trabalhador à categoria superior da mesma carreira especial e depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Exercício de funções na categoria inferior da mesma carreira durante, pelo menos, 18 anos;
- b)Frequência, com aproveitamento, de ação de formação específica regulamentada por despacho do secretário-geral do SIRP; e,
- c)Aprovação subsequente em concurso documental.