- 1 -Os trabalhadores dos quadros de nomeação do SIS e do SIED integram-se nas seguintes carreiras especiais de informações:
- a)Carreira especial de oficial de informações;
- b)Carreira especial de oficial adjunto de informações.
- 2 -Os trabalhadores do quadro de nomeação das Estruturas Comuns integram-se nas seguintes carreiras especiais de apoio à atividade de informações:
- a)Carreira especial de técnico superior de apoio à atividade de informações;
- b)Carreira especial de técnico adjunto de apoio à atividade de informações;
- c)Carreira especial de técnico de segurança de apoio à atividade de informações;
- d)Carreira especial de auxiliar de apoio à atividade de informações.
Artigo 3.º — Carreiras especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa
Vigente desde: 28/12/2023
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